MWM MWMW MWM MWMWMW, 29 de Maio
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A discussão sobre o aluguel por temporada em condomínios residenciais ganhou destaque em todo o Brasil após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu critérios mais rigorosos para a autorização dessa modalidade de locação. Segundo o entendimento da Corte, os condomínios podem proibir o aluguel por temporada quando a prática não estiver expressamente autorizada na convenção condominial. Para que a atividade seja permitida, torna-se necessária a alteração desse documento, o que exige a aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia. A decisão levou síndicos, administradoras e moradores a analisarem com mais atenção as regras internas dos empreendimentos residenciais. Em Minas Gerais, por exemplo, o Sindicato dos Condomínios registrou um aumento significativo na procura por orientações jurídicas e administrativas relacionadas ao tema. Especialistas recomendam que os condomínios promovam assembleias específicas para discutir o assunto, garantindo que a pauta seja descrita de forma clara no edital de convocação e que as decisões sejam registradas adequadamente em ata. Esses cuidados são considerados fundamentais para assegurar a validade das deliberações e oferecer respaldo em eventuais disputas judiciais futuras.



A preocupação de muitos gestores condominiais está relacionada principalmente à segurança dos moradores e ao controle de acesso aos edifícios. O aluguel por temporada costuma envolver uma alta rotatividade de hóspedes, o que dificulta o acompanhamento de quem entra e sai das dependências do condomínio. Para síndicos profissionais, a decisão do STJ reforça uma preocupação já existente, uma vez que a identificação prévia dos ocupantes nem sempre ocorre com antecedência suficiente para a realização dos procedimentos de controle e cadastramento. O entendimento firmado pelo tribunal considera que essa modalidade de locação apresenta características que a diferenciam do uso residencial tradicional, aproximando-se de uma atividade econômica devido à frequência de entradas e saídas de pessoas. Como consequência, a permissão para esse tipo de hospedagem precisa estar prevista de forma explícita na convenção condominial. Entretanto, muitas convenções atualmente em vigor não possuem qualquer menção ao aluguel por temporada, tornando necessária a realização de assembleias para discutir possíveis alterações. Especialistas observam que alcançar o quórum de dois terços dos proprietários é um desafio considerável, especialmente em condomínios com grande número de unidades, o que pode dificultar mudanças rápidas nas regras internas.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça teve origem em um caso envolvendo uma moradora de Belo Horizonte que pretendia disponibilizar seu apartamento para aluguel por temporada. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia impedido a prática por falta de autorização do condomínio, entendimento que foi mantido pela maioria dos ministros do STJ. Por se tratar de uma decisão de grande relevância, o julgamento poderá servir como referência para processos semelhantes em diversas regiões do país. Enquanto os condomínios avaliam os impactos da medida e discutem adaptações em suas normas internas, as plataformas digitais de aluguel por temporada continuam atraindo consumidores em busca de praticidade, variedade de opções e custos competitivos. Muitos usuários destacam a facilidade de comparação entre imóveis, a consulta às avaliações de hóspedes anteriores e a sensação de conforto proporcionada por ambientes que se assemelham a uma residência. O Airbnb, que participou do processo como interessado, manifestou-se publicamente após a decisão. Em nota, a empresa argumentou que a proibição da locação por temporada pode representar uma limitação ao direito constitucional de propriedade. A plataforma também afirmou que o julgamento não encerra definitivamente a discussão jurídica sobre o tema e informou que pretende adotar as medidas legais cabíveis, ressaltando ainda a importância econômica da atividade para proprietários, viajantes e setores ligados ao turismo.