MWM MWMW MWM MWMWMW, 12 de Maio
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Entraram em vigor no Brasil novas regras para a fabricação e comercialização de chocolates, estabelecendo critérios mínimos de cacau para que os produtos possam receber oficialmente essa denominação. A legislação determina que, para ser considerado chocolate, o alimento deverá conter pelo menos 35% de cacau em sua composição. No caso do chocolate ao leite, o percentual mínimo exigido será de 25%, enquanto o chocolate branco deverá possuir no mínimo 20% de manteiga de cacau, substância natural extraída do fruto. A nova norma também limita a utilização de outras gorduras vegetais a no máximo 5% da composição total do produto. As mudanças foram aprovadas pelo Congresso Nacional com o objetivo de tornar mais transparente a identificação dos alimentos vendidos aos consumidores brasileiros. Especialistas afirmam que a medida busca aproximar os padrões nacionais das normas internacionais de qualidade, além de reduzir a utilização excessiva de açúcar, aromatizantes e substitutos vegetais em produtos comercializados como chocolate. A indústria terá prazo de um ano para adaptar receitas, embalagens e informações presentes nos rótulos dos produtos disponíveis no mercado.



Com a nova regulamentação, produtos que não atingirem o percentual mínimo de cacau não poderão mais utilizar a palavra “chocolate” como nome principal de venda. Nesses casos, os fabricantes deverão utilizar denominações mais específicas, como “achocolatado” ou outras descrições compatíveis com a composição do alimento. A legislação também proíbe o uso de imagens, frases ou elementos visuais que possam induzir o consumidor a acreditar que determinado produto é chocolate quando não atender aos critérios estabelecidos. Além disso, a quantidade de cacau deverá ser informada de forma clara, visível e destacada nas embalagens. A medida pretende facilitar a compreensão do consumidor sobre a qualidade e a composição dos produtos adquiridos. Outro ponto importante da nova lei é a extinção das expressões “chocolate amargo” e “meio amargo”, que deixarão de existir oficialmente como categorias comerciais. Segundo especialistas do setor, as mudanças devem incentivar maior valorização do sabor natural do cacau e estimular o consumo de produtos com composição mais próxima do chocolate tradicional.

Produtores artesanais e especialistas em confeitaria avaliam que a nova legislação poderá modificar gradualmente os hábitos de consumo da população brasileira. Profissionais do setor explicam que muitos consumidores estão acostumados a produtos com elevado teor de açúcar e aromatizantes, o que reduz a percepção do sabor característico do cacau. Com a exigência de maior concentração do ingrediente natural, parte do público poderá estranhar inicialmente o gosto mais intenso dos novos produtos. Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates afirmou que o mercado brasileiro já oferece diferentes categorias de produtos para atender variados perfis de consumidores e destacou que a indústria segue padrões internacionais de fabricação. A entidade informou ainda que continuará dialogando com autoridades responsáveis pela regulamentação para discutir possíveis ajustes técnicos na aplicação da nova legislação. Especialistas acreditam que as mudanças devem aumentar a transparência nas informações ao consumidor e estimular melhorias na qualidade dos chocolates produzidos e comercializados no país.