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O projeto que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil está na reta final de aprovação e depende agora da sanção do presidente da República. A medida representa a regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988, mas que, até hoje, não havia sido devidamente detalhado em lei quanto ao seu tempo de duração. Atualmente fixada em cinco dias, a licença-paternidade é considerada insuficiente por especialistas e famílias, especialmente diante das novas dinâmicas de cuidado com recém-nascidos e da necessidade de maior participação do pai nesse período inicial. A ampliação também atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a omissão legislativa sobre o tema e estabeleceu prazo para sua regulamentação.
Relatos de famílias mostram as dificuldades enfrentadas com o período atual de apenas cinco dias. Pais de recém-nascidos relatam que o curto intervalo não permite adaptação à nova rotina, que envolve noites sem sono, mudanças na organização doméstica e maior responsabilidade no cuidado com a criança. Em muitos casos, especialmente quando a mãe passa por recuperação de parto, como cesárea, a presença do pai é essencial não apenas para o cuidado do bebê, mas também para o suporte físico e emocional da mãe. Especialistas e organizações da sociedade civil apontam que a ampliação da licença-paternidade contribui para o fortalecimento do vínculo familiar e para o desenvolvimento saudável da criança, além de favorecer a prática do aleitamento materno e a divisão mais equilibrada das responsabilidades parentais.
O texto aprovado pelo Congresso estabelece que a ampliação da licença será implementada de forma gradual. A proposta prevê que o período passe de cinco para dez dias no próximo ano, suba para quinze dias em 2028 e chegue a vinte dias em 2029, aplicando-se a casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda. A progressividade foi definida como forma de adaptação do setor produtivo e do orçamento público. Além disso, o projeto inclui regras que permitem a suspensão ou negação do benefício em situações relacionadas a violência doméstica ou abandono do menor. Com a sanção presidencial prevista para ocorrer nesta semana, a medida passa a integrar o marco legal trabalhista brasileiro, alinhando o país a práticas já adotadas em outras nações que ampliaram o tempo de convivência entre pais e filhos nos primeiros dias de vida.

