MWM MWMW MWM MWMWMW, 07 de Março
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Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode impactar de forma significativa o tratamento de pessoas com diabetes tipo 1 no Brasil, ao estabelecer que os planos de saúde devem cobrir o fornecimento da bomba de infusão contínua de insulina. Esse dispositivo é utilizado para o controle rigoroso da glicemia, liberando o hormônio de forma automatizada e contínua, simulando o funcionamento do pâncreas. O diabetes tipo 1 é uma doença crônica e autoimune que exige monitoramento constante dos níveis de açúcar no sangue, sendo fundamental para evitar complicações graves. No país, estima-se que mais de 16 milhões de pessoas convivam com algum tipo de diabetes, sendo cerca de 500 mil diagnosticadas com o tipo 1, que demanda acompanhamento intensivo e uso frequente de tecnologias médicas específicas.



O acesso à bomba de insulina sempre representou um desafio para os pacientes, principalmente devido ao alto custo do equipamento e de sua manutenção. O dispositivo pode custar cerca de R$ 20 mil para aquisição, além de despesas mensais que variam entre R$ 4 mil e R$ 5 mil, considerando insumos como sensores, fitas e a própria insulina. Diante dessas dificuldades, muitos pacientes recorriam ao Poder Judiciário para obter o custeio do tratamento pelos planos de saúde, enfrentando, em diversos casos, negativas sob a justificativa de que o equipamento seria de uso domiciliar e não estaria incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão do STJ altera esse entendimento ao reconhecer que a bomba de insulina se caracteriza como dispositivo médico essencial ao tratamento, não podendo ser excluída da cobertura obrigatória.

De acordo com o entendimento firmado pela Corte, a cobertura do equipamento deverá ocorrer desde que sejam cumpridos critérios específicos, como a apresentação de prescrição médica, a comprovação de que não há alternativa terapêutica adequada disponível e o registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, será necessário que o paciente comprove ter solicitado previamente o tratamento ao plano de saúde. A decisão, que foi unânime, servirá de referência para casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça, ampliando o acesso ao tratamento para milhares de pessoas. Especialistas ressaltam que a medida representa um avanço importante na garantia de qualidade de vida para os pacientes, permitindo um controle mais eficiente da doença e contribuindo para a prevenção de complicações a longo prazo.