MWM MWMW MWM MWMWMW, 06 de Março
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O Senado Federal aprovou um projeto de lei que prevê a ampliação gradual da licença-paternidade no Brasil, com o objetivo de fortalecer a participação dos pais nos primeiros momentos de vida dos filhos. Atualmente, a legislação garante cinco dias corridos de afastamento remunerado, período considerado limitado diante das demandas familiares nesse estágio inicial. A proposta estabelece um cronograma de ampliação progressiva do benefício: a licença passará a dez dias em 2027, será ampliada para quinze dias em 2028 e, a partir de 2029, atingirá o total de vinte dias. A medida busca promover maior equilíbrio na divisão de responsabilidades entre os responsáveis pela criança, além de contribuir para o desenvolvimento de vínculos afetivos mais sólidos desde os primeiros dias após o nascimento ou chegada do filho ao núcleo familiar.



O projeto também amplia o alcance da licença-paternidade, garantindo o direito não apenas em casos de nascimento, mas também em situações de adoção, preenchendo uma lacuna histórica na legislação brasileira. Outro aspecto relevante da proposta diz respeito à forma de custeio do benefício. Atualmente, os cinco dias de licença são pagos diretamente pelas empresas, e apenas em casos específicos há incentivos fiscais para ampliação desse período. Com a nova regra, o pagamento passará a ser responsabilidade da Previdência Social, o que inclui tanto trabalhadores formais quanto contribuintes individuais. Para empresas de médio e grande porte, o salário continuará sendo pago normalmente ao funcionário durante o afastamento, com posterior compensação financeira. Já para trabalhadores autônomos e pequenas empresas, o pagamento será realizado diretamente pelo sistema previdenciário.

Especialistas destacam que a ampliação da licença-paternidade traz benefícios significativos não apenas para os pais, mas principalmente para o desenvolvimento da criança e para o bem-estar familiar. A presença do pai nos primeiros dias é considerada fundamental para apoiar a mãe no período do puerpério, além de favorecer a construção de vínculos afetivos e a adaptação à nova rotina familiar. A medida também reflete uma mudança de perspectiva nas políticas públicas, ao reconhecer a parentalidade como uma responsabilidade compartilhada. Nesse contexto, a proposta reforça a ideia de que o direito à convivência e ao cuidado deve ser garantido à criança, assegurando a participação ativa de ambos os responsáveis desde o início de sua trajetória de vida.