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O Conselho Federal de Nutrição atualizou o Código de Ética e Conduta dos nutricionistas, estabelecendo novas regras para atuação profissional no ambiente digital, especialmente em redes sociais e atendimentos online. Entre as mudanças mais relevantes está a proibição da divulgação de conteúdos que apresentem imagens de “antes e depois” relacionadas a processos de emagrecimento ou transformação corporal, prática bastante comum na internet. A restrição também se aplica a conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial. Segundo as novas diretrizes, nutricionistas não poderão criar vídeos, fotos ou áudios que simulem resultados clínicos, pessoas reais ou situações capazes de induzir o público ao erro, estimular sensacionalismo ou gerar expectativas irreais sobre tratamentos nutricionais e processos de emagrecimento.
O novo código também regulamenta o uso de inteligência artificial na área da nutrição. A tecnologia poderá ser utilizada para apoio técnico, produção de conteúdos científicos e organização de informações, desde que seu uso seja informado de forma clara ao público e aos pacientes. Entretanto, o Conselho reforça que ferramentas automatizadas não podem substituir o trabalho profissional do nutricionista em atividades como diagnóstico nutricional, avaliação corporal, definição de dietas ou acompanhamento clínico individualizado. A norma destaca que o atendimento nutricional exige escuta, análise personalizada e acompanhamento humano, elementos considerados indispensáveis para a prática ética da profissão. Além disso, permanece proibida a divulgação de imagens de pacientes, exames ou resultados clínicos, mesmo quando produzidos artificialmente ou autorizados pelos envolvidos.
As alterações também trouxeram regras mais rígidas sobre a relação entre nutricionistas, marcas comerciais e laboratórios. O profissional não poderá associar sua imagem a produtos específicos de forma publicitária nem indicar apenas uma única marca em prescrições, devendo apresentar alternativas ao paciente sempre que possível. Existem exceções para casos em que o nutricionista atua como responsável técnico, sócio de empresas ou participante da elaboração de materiais científicos relacionados ao produto. O novo código ainda regulamenta os atendimentos online, modalidade que se expandiu significativamente após a pandemia de covid-19. Segundo o Conselho, as consultas virtuais seguem os mesmos princípios éticos e técnicos das presenciais, preservando a responsabilidade profissional e a qualidade do acompanhamento oferecido aos pacientes.

