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Uma nova legislação federal passou a estabelecer regras específicas para a guarda compartilhada de animais de estimação após a separação de casais no Brasil. A medida surgiu diante do aumento de conflitos judiciais envolvendo cães, gatos e outros pets, já que muitos tutores não conseguiam chegar a um acordo sobre quem ficaria responsável pelos animais depois do fim do relacionamento. Antes da regulamentação, não existia uma legislação própria para tratar desse tipo de situação, o que fazia com que decisões fossem tomadas de maneira diferente em cada caso. Agora, a lei determina que, quando não houver consenso entre as partes, um juiz poderá decidir pela guarda compartilhada, avaliando fatores como o ambiente oferecido ao animal, a rotina dos tutores e as condições de cuidado. Em situações nas quais o casal consegue manter uma convivência equilibrada, especialistas afirmam que o diálogo continua sendo a melhor alternativa para garantir o bem-estar do pet. Casais que conseguem dividir responsabilidades, despesas e períodos de convivência tendem a proporcionar uma adaptação mais tranquila para os animais, principalmente quando eles necessitam de cuidados especiais ou tratamentos contínuos.
A nova legislação também define regras relacionadas aos custos financeiros envolvidos na criação e manutenção dos animais de estimação. As despesas diárias passam a ser responsabilidade do tutor que estiver com o pet no período determinado, enquanto gastos extras, como consultas veterinárias, medicamentos e tratamentos específicos, deverão ser divididos igualmente entre as partes. Entretanto, a lei prevê que a pessoa que desistir ou perder a guarda do animal também deixará de ter direitos de posse e propriedade sobre ele. Especialistas em direito animal e profissionais da medicina veterinária apontam que essa questão ainda gera debates, principalmente em casos de animais que possuem doenças crônicas ou necessitam de tratamentos de alto custo. Veterinários ressaltam que cada animal possui características próprias e reage de maneira diferente às mudanças de ambiente. Alguns conseguem se adaptar facilmente à alternância entre residências, enquanto outros podem desenvolver estresse, ansiedade ou alterações comportamentais. Nesses casos, profissionais recomendam avaliar alternativas mais adequadas, como visitas frequentes do tutor ao local onde o animal permanece, evitando impactos negativos na saúde física e emocional do pet.
Apesar da criação da nova lei, especialistas reforçam que a judicialização ainda deve ser considerada como última alternativa, já que processos envolvendo guarda de animais podem se estender por meses ou até anos. Advogados destacam que acordos amigáveis costumam ser mais rápidos, menos desgastantes e mais benéficos para todas as partes envolvidas, especialmente para os próprios animais. A legislação também estabelece restrições importantes para proteger os pets em situações de risco. Segundo as regras, não será concedida guarda compartilhada quando houver histórico ou indícios de violência doméstica, familiar ou casos de maus-tratos praticados por um dos tutores contra o animal. Dessa forma, a nova regulamentação busca garantir maior segurança jurídica e ampliar a proteção dos animais de estimação, reconhecendo o vínculo afetivo criado entre os pets e as famílias brasileiras. O objetivo principal da lei é assegurar que as decisões relacionadas à guarda priorizem o bem-estar dos animais, evitando disputas prolongadas e situações que possam comprometer sua qualidade de vida.

