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O prazo para que empresas, instituições financeiras e operadoras de planos de saúde forneçam o informe de rendimentos aos contribuintes encerra-se nesta data, conforme orientação da Receita Federal. Esse documento é essencial para a elaboração da declaração do Imposto de Renda, pois reúne informações detalhadas sobre os rendimentos recebidos ao longo do ano-base, bem como os valores de impostos já retidos na fonte e outros dados relevantes. Embora o calendário oficial para o envio das declarações ainda não tenha sido divulgado, a expectativa é de que o período tenha início na segunda quinzena de março. Diante disso, especialistas recomendam que os contribuintes iniciem desde já a organização da documentação necessária, a fim de evitar contratempos e garantir maior precisão no preenchimento das informações exigidas pelo fisco.
Entre os principais documentos a serem reunidos estão comprovantes de despesas médicas, recibos diversos, extratos bancários e, sobretudo, o informe de rendimentos fornecido pelas fontes pagadoras. A correta organização desses registros facilita o processo de declaração e reduz o risco de inconsistências nos dados informados. Desde o ano anterior, a Receita Federal disponibiliza a opção de declaração pré-preenchida, na qual diversas informações são automaticamente importadas para o sistema. No entanto, especialistas alertam que o contribuinte deve conferir cuidadosamente todos os dados, utilizando os informes recebidos como base de verificação, uma vez que eventuais divergências podem resultar em retenção na malha fina ou necessidade de comprovação posterior.
Caso o contribuinte não receba o informe de rendimentos dentro do prazo, é seu direito solicitá-lo diretamente à fonte pagadora, que tem obrigação legal de fornecê-lo. Na ausência desse documento, o uso exclusivo da declaração pré-preenchida não é recomendado, pois pode dificultar a correção de possíveis erros. Além disso, é importante destacar que as informações prestadas referem-se ao ano-base de 2025, não contemplando ainda as novas regras de isenção aprovadas recentemente, que só entrarão em vigor a partir de 2027. Dessa forma, permanecem válidos os critérios atuais de tributação. A antecipação do prazo de entrega dos informes neste ano ocorreu em razão do calendário, já que o último dia do mês recaiu em um fim de semana, tornando necessário o ajuste para o último dia útil.

