MWM MWMW MWM MWMWMW, 09 de Fevereiro
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação voltada ao combate à sonegação fiscal praticada de forma recorrente por pessoas físicas e jurídicas. A norma estabelece critérios para identificar o chamado “devedor contumaz”, caracterizado por manter inadimplência frequente e injustificada no pagamento de tributos, muitas vezes utilizando essa prática como estratégia para obter vantagens competitivas no mercado. De acordo com dados da Receita Federal do Brasil, cerca de 1.200 empresas concentram dívidas que ultrapassam 200 bilhões de reais. A nova lei prevê sanções específicas para esses contribuintes, como a perda de benefícios fiscais, a proibição de participação em licitações públicas e a impossibilidade de solicitar recuperação judicial. A proposta tramitava no Congresso Nacional desde 2022 e ganhou impulso após investigações que revelaram esquemas de fraude e lavagem de dinheiro envolvendo grandes valores.



A sanção presidencial também incluiu vetos a trechos do projeto original que, segundo o governo, poderiam comprometer o interesse público ao flexibilizar excessivamente as regras tributárias. Entre os pontos vetados estão dispositivos que permitiam descontos de até 70% em multas e juros para contribuintes com bom histórico e a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias para até 120 meses. Essas medidas foram consideradas incompatíveis com o objetivo de fortalecer a arrecadação e garantir maior equidade no sistema fiscal. A legislação sancionada integra o chamado Código de Defesa do Contribuinte, que busca estabelecer um equilíbrio entre o rigor na cobrança de tributos e o incentivo à regularização voluntária por parte dos contribuintes.

Em nota oficial, a Receita Federal do Brasil avaliou a nova lei como um avanço significativo para a administração tributária brasileira, destacando seu potencial para modernizar os mecanismos de fiscalização e aproximar o país de práticas adotadas internacionalmente. A norma também pretende fortalecer políticas de valorização do contribuinte que cumpre suas obrigações, incentivar a autorregularização e reduzir o volume de disputas judiciais na área fiscal. Dessa forma, a legislação busca não apenas coibir práticas ilícitas, mas também promover um ambiente mais transparente e equilibrado, contribuindo para a justiça tributária e a sustentabilidade das contas públicas.