-
O Ministério do Trabalho iniciou a liberação de mais de R$ 4,6 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados, beneficiando trabalhadores que foram demitidos e que haviam aderido ao saque-aniversário. A medida atinge pessoas que optaram por essa modalidade nos últimos anos e que, em razão das regras anteriores, não puderam acessar o saldo integral do fundo no momento da demissão. Entre os beneficiados está o caso de trabalhadores como Maria José, que relatou ter escolhido o saque-aniversário sem compreender plenamente que, em caso de desligamento, o valor principal do FGTS ficaria retido, tendo percebido essa limitação apenas quando perdeu o emprego em 2020.
A liberação atual tem caráter excepcional e foi autorizada por meio de medida provisória, contemplando trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e 2025, desde que não tenham utilizado o saldo como garantia de empréstimos ou outras operações financeiras. A regra estrutural do saque-aniversário, no entanto, permanece inalterada. Dessa forma, quem continuar optando por essa modalidade seguirá recebendo anualmente uma parcela do FGTS no mês de aniversário, mas, em caso de demissão sem justa causa, terá direito apenas à multa rescisória de 40%, mantendo o restante do saldo bloqueado até novas condições previstas em lei.
Especialistas em economia e mercado de trabalho ressaltam a importância de planejamento no uso dos recursos liberados, especialmente para trabalhadores que não possuem reserva financeira. A recomendação é que o valor seja utilizado de forma estratégica, seja para quitar dívidas, reorganizar o orçamento familiar ou formar uma poupança de emergência, evitando o consumo imediato sem planejamento. Para trabalhadores já endividados, a orientação é priorizar a renegociação de débitos, reduzindo encargos financeiros futuros. Entre os beneficiados, há quem veja o saque-aniversário como uma alternativa útil em determinados momentos, embora reconheça suas limitações em situações de maior necessidade, como a perda do emprego, quando o acesso ao saldo integral não é permitido.

