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O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou uma nova resolução que atualiza as atribuições dos profissionais de enfermagem em todo o país, autorizando a prescrição de medicamentos, incluindo antibióticos como amoxicilina, azitromicina e eritromicina. Esses medicamentos são utilizados no tratamento de infecções bacterianas, como problemas respiratórios, infecções de pele e doenças do trato urinário, sempre exigindo avaliação e acompanhamento profissional. A medida foi divulgada após atualizações do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), ferramenta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) responsável por monitorar a circulação de medicamentos controlados no Brasil, como psicotrópicos, entorpecentes e antimicrobianos, com o objetivo de evitar desvios, acompanhar padrões de consumo e apoiar políticas públicas de saúde mais eficazes.
Na prática, a resolução estabelece que enfermeiros podem prescrever medicamentos dentro de protocolos definidos, principalmente em serviços como unidades básicas de saúde, hospitais e programas públicos, desde que respeitem as normas institucionais e realizem a avaliação do paciente durante a consulta de enfermagem. Essa possibilidade já vinha sendo parcialmente reconhecida desde o ano anterior, quando a Anvisa passou a admitir o registro de prescrições feitas por enfermeiros no sistema nacional. Com a nova regulamentação, a atuação desses profissionais é formalizada dentro de limites técnicos e organizacionais, permitindo maior autonomia em determinadas situações clínicas, especialmente na atenção primária à saúde, onde o atendimento inicial e o acompanhamento contínuo dos pacientes são mais frequentes.
A medida, no entanto, gerou divergências entre entidades profissionais da área da saúde. O Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou contra a resolução, argumentando que a prescrição de medicamentos seria uma atribuição exclusiva dos médicos, com o objetivo de garantir maior segurança ao paciente, defendendo que aos enfermeiros caberia apenas a administração de medicamentos já prescritos e a atuação em protocolos institucionais previamente estabelecidos. Por outro lado, o Conselho Federal de Enfermagem defende que a atuação do enfermeiro como prescritor, especialmente na atenção primária, amplia o acesso da população aos serviços de saúde, contribui para a eficiência do sistema e fortalece o cuidado integral, promovendo maior equidade e respostas mais rápidas às necessidades dos pacientes dentro da rede pública de saúde.

